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Isenção temporária do requisito de visto para diplomatas e oficiais entrando no Peru

Prezadas Agências de Viagens,

No dia 21 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Supremo N° 042-2024-RE do Peru que estabelece a isenção temporária do requisito de visto para a entrada no território peruano de delegados que participarão do Quadragésimo Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), bem como em seus eventos conexos, portadores de passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial.

Este Decreto Supremo estará vigente até 31 de outubro de 2024.

      

A isenção se aplica aos nacionais dos seguintes países:

  • Estados Unidos da América
  • República Bolivariana da Venezuela
  • Cuba
  • Anguilla
  • Bermudas
  • Guadalupe
  • Guiana Francesa
  • Ilhas Cayman
  • Ilhas Turcas e Caicos
  • Ilhas Virgens dos Estados Unidos
  • Martinica
  • Montserrat
  • Porto Rico

Da mesma forma, a isenção se estende a estrangeiros portadores de Laissez-Passer, validamente emitido pela ONU.

Considerações Especiais

  • O prazo máximo de permanência, em cada entrada ao território nacional, é de 183 dias corridos.
  • O passaporte deve ter uma validade mínima de seis meses a partir da data de entrada.
  • A isenção pode ser suspensa total ou parcialmente por motivos contemplados no Decreto Legislativo N° 1350, que regula as migrações. Esta decisão será notificada aos membros da CEPAL.