Prezadas Agências de Viagens,
No dia 21 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Supremo N° 042-2024-RE do Peru que estabelece a isenção temporária do requisito de visto para a entrada no território peruano de delegados que participarão do Quadragésimo Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), bem como em seus eventos conexos, portadores de passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial.
Este Decreto Supremo estará vigente até 31 de outubro de 2024.
A isenção se aplica aos nacionais dos seguintes países:
Da mesma forma, a isenção se estende a estrangeiros portadores de Laissez-Passer, validamente emitido pela ONU.
Considerações Especiais