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19/11/2024 | 14:40

COPA: Atualização - Requisito de Vacinação contra a Febre Amarela para Passageiros com Destino à Costa Rica

 

Atualização:

  • Trinidad e Tobago foi adicionado à lista de países das Américas.

 

Prezadas Agências de Viagens,

O Ministério da Saúde da Costa Rica emitiu a resolução DM-RC-2214-2024, que estabelece como requisito a vacinação contra a febre amarela para os passageiros que ingressem no país.          

A partir de 11 de janeiro de 2025, todos os passageiros provenientes dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela, administrada pelo menos 10 dias antes do início da viagem:

CONTINENTE AFRICANO

CONTINENTE AMERICANO

Angola

Etiópia

Nigéria

Bolívia

Benin

Gabão

Senegal

Brasil

Burkina Faso

Gâmbia

Serra Leona

Colômbia

Burundi

Gana

República do Sudão do Sul

Equador

Camarões

Guiné

Ruanda

Guiana

República da África Central

Guiné-Bissau

Sudão

Guaiana Francesa

Chade

Kenya

Sudão do Sul

Paraguai

República do Congo

Libéria

Tanzânia

Peru

República Democrática do Congo

Mali

Togo

Suriname

Costa do Marfim

Mauritânia

Uganda

Trinidad e Tobago

Guiné Equatorial

Níger

Zâmbia

Venezuela

Esta resolução também se aplica aos passageiros de nacionalidade costarriquenha que viajem da Costa Rica para qualquer um dos países indicados na lista. Esses passageiros deverão apresentar no aeroporto de origem na Costa Rica o certificado de vacinação contra a febre amarela para poder embarcar em seu voo com destino a esses países.

A partir de 11 de janeiro de 2025, todos os passageiros provenientes dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela, administrada pelo menos 10 dias antes do início da viagem: