Atualização:
Prezadas Agências de Viagens,
O Ministério da Saúde da Costa Rica emitiu a resolução DM-RC-2214-2024, que estabelece como requisito a vacinação contra a febre amarela para os passageiros que ingressem no país.
A partir de 11 de janeiro de 2025, todos os passageiros provenientes dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela, administrada pelo menos 10 dias antes do início da viagem:
CONTINENTE AFRICANO | CONTINENTE AMERICANO | ||
Angola | Etiópia | Nigéria | Bolívia |
Benin | Gabão | Senegal | Brasil |
Burkina Faso | Gâmbia | Serra Leona | Colômbia |
Burundi | Gana | República do Sudão do Sul | Equador |
Camarões | Guiné | Ruanda | Guiana |
República da África Central | Guiné-Bissau | Sudão | Guaiana Francesa |
Chade | Kenya | Sudão do Sul | Paraguai |
República do Congo | Libéria | Tanzânia | Peru |
República Democrática do Congo | Mali | Togo | Suriname |
Costa do Marfim | Mauritânia | Uganda | Trinidad e Tobago |
Guiné Equatorial | Níger | Zâmbia | Venezuela |
Esta resolução também se aplica aos passageiros de nacionalidade costarriquenha que viajem da Costa Rica para qualquer um dos países indicados na lista. Esses passageiros deverão apresentar no aeroporto de origem na Costa Rica o certificado de vacinação contra a febre amarela para poder embarcar em seu voo com destino a esses países.
A partir de 11 de janeiro de 2025, todos os passageiros provenientes dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela, administrada pelo menos 10 dias antes do início da viagem: