Prezadas agências de viagens,
No dia 28 de outubro de 2024, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Executivo nº 196/2024, que introduz modificações ao artigo 2º do Decreto Executivo nº 521/2018.
Este artigo elimina o requisito de visto para ingresso na República do Panamá, na condição de turista, para cidadãos estrangeiros de nacionalidades que exigem visto e que possuam um visto válido para ingresso nos seguintes países
Considerações Gerais