Tailor agora é Mondee Consolidadora Brasil

31/10/2024 | 12:00

Copa: Modificação dos requisitos de entrada para estrangeiros com visto que ingressam no Panamá

Prezadas agências de viagens,

No dia 28 de outubro de 2024, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Executivo nº 196/2024, que introduz modificações ao artigo 2º do Decreto Executivo nº 521/2018.

Este artigo elimina o requisito de visto para ingresso na República do Panamá, na condição de turista, para cidadãos estrangeiros de nacionalidades que exigem visto e que possuam um visto válido para ingresso nos seguintes países

  • Canadá
  • Estados Unidos da América
  • Comunidade da Austrália
  • República da Coreia
  • Estado do Japão
  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
  • República de Singapura
  • Qualquer um dos Estados que compõem a União Europeia

Considerações Gerais

  • Requisitos anteriores: O visto concedido pelos países mencionados deveria ser múltiplo, ter sido previamente utilizado no território do Estado concedente e ter uma validade mínima de seis (6) meses no momento de ingresso no território panamenho.
  • Novos requisitos: A partir de agora, no momento de ingresso na República do Panamá, cidadãos estrangeiros deverão manter um visto válido concedido por um dos países mencionados.
  • Diferenças: Foram eliminados os requisitos de visto múltiplo, uso prévio e validade mínima de seis meses.