Prezadas agências de viagens, Em 28 de outubro de 2024, entrará em vigor a nova regulamentação do DOT que estabelece que os passageiros afetados por um cancelamento ou alteração de itinerário programado, que cause um adiantamento ou atraso de 6 horas ou mais, em voos de e para os Estados Unidos, seja por circunstâncias imprevistas de força maior ou não, tem direito ao reembolso de suas passagens aéreas, incluindo impostos e taxas por serviços adicionais. Essa regulamentação se aplica a todas as passagens emitidas pela Copa Airlines e agências com placa 230 e todas as formas de pagamento em todos os pontos de venda. Além disso, estabelece que devem ser realizados reembolsos automáticos de passagens aéreas de/para os Estados Unidos, aos passageiros que não o tenham solicitado voluntariamente e que não tenham viajado no voo que apresentou uma alteração ou no novo voo reprogramado. De acordo com esta regulamentação:
*Nota: Para o cumprimento efetivo deste processo, é necessário seguir o disposto na regulamentação 830D da IATA sobre informações de contato dos passageiros. Veja mais informações aqui.
Exemplo: O voo CMXXX foi cancelado no dia 30 de setembro e tem nova data de remarcação no dia 1 de outubro. A remarcação deve ser executada na reserva entre os dias 1 de outubro e 4 de outubro, no máximo (3 dias após a data original do voo afetado ou o novo voo em que foi remarcado). Se a agência de viagens não remarcar ou confirmar uma nova data de voo na reserva, no dia 5 de outubro, a notificação é enviada, e o passageiro tem até 24 horas para solicitar a remarcação ou o recusar reembolso. No dia 6 de outubro, caso nenhuma ação seja realizada, o processo de reembolso será executado. Uma vez processado o reembolso, ele poderá ser identificado na reserva com a observação/Remark REFUNDDOT. O tempo para o processamento dos reembolsos automáticos é de:
O passageiro verá o reembolso refletido em um ou dois extratos, dependendo do banco. Processo de reembolsos para bilhetes emitidos em Agências de Viagem:
Para mais informações, visite a Regulamentação do DOT. |
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