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01/11/2024 | 14:40

Requisito de Vacinação contra a Febre Amarela para Passageiros com Destino à Costa Rica

Prezadas Agências de Viagens,

            

O Ministério da Saúde da Costa Rica emitiu a resolução DM-RC-2214-2024, que estabelece como requisito a vacinação contra a febre amarela para os passageiros que ingressem no país.          

            

A partir de 11 de janeiro de 2025, todos os passageiros provenientes dos seguintes países deverão apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela, administrada pelo menos 10 dias antes do início da viagem:

CONTINENTE AFRICANO

CONTINENTE AMERICANO

Angola

Guiné Equatorial

Mauritânia

Togo

Bolívia

Benin

Etiópia

Níger

Uganda

Brasil

Burkina Faso

Gabão

Nigéria

Zâmbia

Colômbia

Burundi

Gâmbia

Senegal

 

Equador

Camarões

Gana

Serra Leona

 

Guiana

República da África Central

Guiné

República do Sudão do Sul

 

Guaiana Francesa

Chade

Guiné-Bissau

Ruanda

 

Paraguai

República do Congo

Kenya

Sudão

 

Peru

República Democrática do Congo

Libéria

Sudão do Sul

 

Suriname

Costa do Marfim

Mali

Tanzânia

 

Venezuela

Esta resolução também se aplica aos passageiros de nacionalidade costarriquenha que viajem da Costa Rica para qualquer um dos países indicados na lista. Esses passageiros deverão apresentar no aeroporto de origem na Costa Rica o certificado de vacinação contra a febre amarela para poder embarcar em seu voo com destino a esses países.