Prezados Parceiros,
Em adição ao Aviso oficial do PIBA em 15.5.2024 e Anexo 1 em 02.6.2024, temos a
seguinte atualização:
A. Conforme anunciado anteriormente, o requisito ETA-IL (Autorização Eletrônica
de Viagem) para países isentos de visto estava programado para entrar em vigor em 1o
de agosto de 2024, após um período piloto que começou em 1o de junho de 2024, para
um grupo seleto de países e expandido para todos os países isentos de visto em 1o de
julho de 2024.
B. Durante este período, o PIBA recebeu uma série de solicitações para reconsiderar a
data de implementação, principalmente de companhias aéreas que solicitaram tempo
adicional para se preparar para a implementação de sistemas tecnológicos.
C. Em resposta a essas solicitações, o PIBA conduziu uma revisão completa e decidiu
estender o período piloto por mais cinco meses. O requisito ETA-IL para países
isentos de visto entrará em vigor em 1o de janeiro de 2025.
D. O PIBA pede que todas as partes interessadas se preparem para a nova data de
implementação de 1o de janeiro de 2025.
E. Para obter mais informações sobre os requisitos e procedimentos do ETA-IL,
acesse:
https://israel-entry.piba.gov.il/