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GOL Linhas Aéreas – Aviso de aplicação de ADMs

 GOL Linhas Aéreas – Aviso de aplicação de ADMs Válida para todos os usuários de Sistemas de Distribuição Global (Global Distribution Systems – GDS) Amadeus, Sabre, Travelport ou alternativos, inclusive, mas não limitados a todas as agências de viagem e prestadores de serviço credenciados ou não pela IATA (International Airline Transport Association) e ARC (Airline Reporting Corporation), todas as afiliadas das agências e assinantes de GDSs nomeados ou não pela GOL; assim como toda e qualquer ferramenta para venda e emissão de voos e serviços disponibilizada pela GOL às agências de turismo. Doravante todos os usuários acima mencionados serão referidos no presente documento como “Usuário de Sistemas” e todos os GDSs e sistemas de venda serão referidos como “Provedores de Distribuição”. A Política de ADMs da GOL segue as Resoluções IATA 830a, 850m e 890 (chargeback). As ADMs poderão ser emitidas durante o período de 9 (nove) meses após a última data de viagem, exceto nos casos de chargeback que poderão ser emitidas com prazo de 12 (doze) meses. As ADMs não são comissionáveis. Todas as reservas/emissões estão sujeitas ao processo de emissão de ADMS, ou seja, tanto para passageiros individuais como grupos. VIOLAÇÕES DE BILHETES – DEFINIÇÕES Efetivo a partir de Outubro de 2015, a GOL Linhas Aéreas executa uma auditoria em todos os bilhetes emitidos que envolvam trechos G3/G3*, para identificar violações às Políticas de Emissão de Bilhetes. Quando uma violação for identificada, a GOL irá cobrar da agência de viagens valores referentes à natureza da violação. As obrigações dos Agentes de Viagens estão descritas na Resolução 824 da IATA e inclui a obrigação de emitir bilhetes em conformidade com as tarifas da Transportadora, regras tarifárias, Condições gerais de transporte e as instruções por escrito da transportadora que são fornecidas ao Agente. A responsabilidade, sem limitação pela correção e integridade dos dados do processo de reserva e emissão de bilhetes é do agente de viagens. As linhas aéreas têm o direito de auditar e enviar ADMs para todas as transações. A política da GOL pra auditorias e emissão de notas (debit memos – ADM) é pautada pelas Resoluções 830a e 850m da IATA. .. Data de vigência Estas políticas e procedimentos se aplicam a todas as emissões em bilhetes GOL efetuadas a partir de Outubro de   

  1. Política de Bilhetes e notas de Débito A política de ADM GOL Linhas Aéreas está em conformidade com as disposições das Resoluções IATA 830 a e 850m e Resolução IATA 890 para casos de chargeback. As ADMs podem ser emitidas em até 9 meses após a data da última etapa da viagem, com a exceção para os casos de chargeback que poderão ser cobrados em até 12 meses subsequentes. A GOL Linhas Aéreas se reserva o direito de incluir taxas administrativas associadas com a emissão de ADMs ou por tipo de irregularidade. ADMs não são comissionáveis. Escopo da Auditoria de Bilhetes – incluindo, mas não limitado:· A GOL pode emitir ADMs por quaisquer irregularidades ou erros associados, mas não limitado, para as regras de emissão de tarifa, políticas de reserva, condições comerciais, emissão, reemissão, reembolso, cálculo de impostos, liquidação da venda e campos mandatórios de emissão, taxas, impostos e multas. · Documento emitido /reemitido em desacordo com as regras tarifárias, regras de reservas e de emissão/reemissão. Verificação de: – Entradas incompletas ou incorretas (ex: booking designator que não corresponde à tarifa paga ou a solicitações feitas na reservas do bilhete), que permitam viagem por condições diversas às reguladas pela tarifa aplicável. – Falha em completar ou omissão do campo “not valid before” e/ou “not valid after” em um bilhete, contrário às condições que governam a tarifa aplicada, assim permitindo viagem por condições diversas às reguladas pela tarifa aplicável. – Cobranças incompletas ou irregulares de taxas, tarifas, multas, comissões. – Divergências entre classe e base tarifária. – Emissão de um único bilhete para mais de um passageiro. – Alterações ou omissões de nome de passageiro. – Mudança de Forma de Pagamento ou falha em informá-la no novo bilhete. – Mudança na moeda do pagamento ou falha em informa-la no novo bilhete. – Falha na informação de todas as restrições no novo bilhete. – Falha em completar corretamente o campo “Issued in Exchange for” (em substituição) e/ou “Original Issue” (emissão original), e/ou falha em informar esses campos no novo bilhete. – Falha em informar que, nos casos de bilhetes conjugados, os números dos bilhetes conjugados são mostrados em todos os bilhetes (conjugados). – Mudança de ponto de origem; – Emissão/Reemissão de bilhete com ponto de origem ou destino fictício, com finalidade de contornar a tarifa aplicável (cross border selling). – Falha em observar as regras aplicáveis para Designação e Seleção de Empresa Emissora (Resolução IATA 852) e/ou designar o transporte nos parceiros de serviço onde não há um acordo válido de Interline entre a empresa do bilhete (emissora) e a empresa transportadora. – Falha em observar das regras aplicáveis à designação de transporte nos serviços interline parceiros. Se o bilhete contiver segmento(s) de voo em qualquer companhia aérea que não seja a G3, deverá existir um acordo interline válido entre a G3 e essas partes transportadoras. Além disso, qualquer bilhete validado na placa G3 deverá conter pelo menos um segmento de voo G3. Uma lista dos parceiros interline do G3 está disponível nos sistemas GDS; – Cancelamento ou modificação de uma reserva ou bilhete eletrônico sem a permissão expressa daquele cliente, deliberadamente fazendo reservas duplicadas para o mesmo cliente. – Modificação de uma reserva que foi previamente emitida sem revalidar ou reemitir o bilhete, conforme aplicável, a fim de que o bilhete reflita o novo itinerário. – Void (invalidar) /Reembolso de bilhete sem cancelamento de reserva correspondente ou emissão imediata de um novo bilhete válido. – Falha em dividir PNRs em casos onde nem todos os passageiros incluídos tenham seus bilhetes emitidos. – Falha em observar os tempos mínimos de conexões estabelecidos. – Emissão de bilhete em GDS diferente do originador da reserva. – Falha em aplicar valores negociados/condição comercial negociada. – Falha em aplicar o número de passageiros negociados ou o mínimo de passageiros em uma reserva de grupo. – Emissão de bilhetes com forma de pagamento não permitida pela companhia aérea, mesmo que o canal permita sua aplicação. · Documentos emitidos e não reportados; · Em caso de violação das regras tarifárias os valores de ADM podem ser iguais à diferença entre a tarifa emitida e a tarifa full publicada mais irrestrita para o transporte fornecido. Quaisquer multas aplicáveis serão aplicadas além da diferença de tarifa; · Uso indevido da Placa de Identificação da Transportadora (  
  •  Uso indevido da Placa de Identificação da Transportadora (CIP) G3: CIP G3 utilizado quando a G3 não é a transportadora proprietária das tarifas emitidas no itinerário. Uma ADM será cobrada pela diferença tarifária entre a tarifa emitida e a tarifa completa publicada mais irrestrita em tal origem/destino; · Uso incorreto das modalidades de pagamento e rejeições de cartão de crédito (chargeback); · Irregularidades em bilhetes com acordos comerciais / não cumprimento das regras firmadas em contrato entre GOL e agência/agentes;