Descrição:
Devido às disposições da autoridade de imigração venezuelana, a entrada neste país foi proibida para venezuelanos que não apresentem um passaporte válido no momento da viagem (carteira de identidade não é válida) ou uma carta de autorização denominada “Documento de Viagem” emitido pelo consulado ou embaixada venezuelano credenciada no exterior.
Alcance: Passageiros venezuelanos viajando para a Venezuela com passaportes vencidos.
Data de implementação: Imediata
Considerações:
Durante o processo de venda de passagens para Venezuela, o cliente deverá ser informado da condição de viajar com passaporte válido para passageiros venezuelanos e caso declare que possui passaporte vencido deverá solicitar a carta “Documento de Viagem” emitida pela embaixada ou consulado do referido país e ligar para o contact center local da LATAM para enviar este documento e gerenciar a autorização correspondente com a entidade de imigração venezuelana.
O cliente deverá ser informado que o prazo para entrar em contato com a LATAM é de 72 horas antes da saída do voo, deixando a reserva marcada neste período com o SSR CKIN DOCS IN PROGRESS CASO xxxxx (data).
Uma vez recebida a resposta da imigração, o agente LATAM enviará a notificação ao cliente por e-mail, deixando também um SSR CKIN NOT BOARD caso a documentação enviada seja rejeitada.
Para os passageiros que necessitem fazer alguma alteração porque sua documentação não foi aprovada ou porque estão fora do prazo estabelecido, os agentes de viagens poderão disponibilizar uma exceção de documentação de acordo com o seguinte:
– Será permitida a alteração de data sem penalidade, assumindo-se as diferenças tarifárias vigentes no momento da alteração, mantendo a mesma origem, destino e cabine.
– A solicitação deverá ser feita antes da saída do voo e ter a nova data da viagem para processar o waiver correspondente.
– Os reembolsos aplicam-se de acordo com a regulamentação tarifária.