Descrição | As restrições para o envio de Animais em trânsito de/para os Estados Unidos estão atualizadas , devido às novas regulamentações estabelecidas pelo CDC ( Centros de Controle e Prevenção de Doenças) a partir de 1º de agosto de 2024. | |||||||||||||||
Escopo: | Transporte de Animais de Estimação AVIH/PETC e Animais de assistência: SVAN / ESAN | |||||||||||||||
Data de implementação: | 1º de agosto de 24. | |||||||||||||||
Considerações: | Embargo: O embargo é mantido para: – Solicitações de serviços PETC e AVIH ( apenas cães ) de e para países de alto risco de raiva para voos até 31 de agosto de 2024. Solicitações de voos a partir de 1º de setembro serão aceitas desde que atendam aos “Novos Requisitos”.
O embargo é levantado para – Gatos em todas as rotas. Revise os requisitos no TIMATIC. – Serviços PETC e AVIH (cães ) originários de países com baixo ou nenhum risco de raiva, apenas com ligação ou origem em Santiago , caso contrário não deverão ser aceitos.
Os seguintes serviços estão isentos do embargo, desde que atendam aos novos requisitos para entrada nos Estados Unidos, detalhados a seguir: – SVAN viajando de/para os Estados Unidos. – ESAN viajando entre a Colômbia e os Estados Unidos. – PETC e AVIH de países de alto risco para raiva que iniciaram sua viagem antes de 1º de agosto de 2024 e estão retornando aos EUA – Em todos os casos, se o passageiro tiver uma “Permissão de Importação de Cachorro CDC” para trazer o cão para os Estados Unidos até 31 de agosto de 2024 ou até a data de vencimento da licença, o que ocorrer primeiro.
NOVOS REQUISITOS: Deverão ser atendidos em todos os casos citados acima, serão solicitados para revisão no aeroporto de embarque.
Para serviços previamente confirmados e sujeitos a embargo, deverá ser oferecida ao passageiro a opção de retorno involuntário (Bilhete + EMD). Esta declaração substitui a declaração de 18 de julho de 2024. | |||||||||||||||
Exceção: | N / D |