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LA : PROTEÇÃO DE PASSAGEIROS - Suspensão temporária das operações entre Lima (LIM) e Caracas (CCS)

Atualizar: Informamos sobre a prorrogação da suspensão temporária da rota entre Lima (LIM) e Caracas (CCS) até 31 de janeiro de 2025. Para oferecer alternativas de viagem, foi definido oferecer aos nossos clientes a opção de fazer uma mudança de aeroporto para voar de/para CUC (Cúcuta), Colômbia.

Voos cancelados:

De/para Caracas (CCS) até 31 de janeiro de 2025.

Proteção proposta:

– Proteção até CCS via BOG (voos BOG com baixa disponibilidade) sem multa ou diferença tarifária.

– Proteção do aeroporto alternativo de Cúcuta (CUC)

– Mudança para um aeroporto próximo (máximo 500 km/300 milhas) sem nenhum custo.

– Devolução sem multa

Gestão de reservas:

Como alternativa de viagem aos passageiros afetados por esta suspensão, você pode oferecer a alteração da conexão para Bogotá (BOG) mantendo o destino para Caracas (CCS) ou a alteração do destino para o aeroporto de Cúcuta (CUC) na Colômbia.

Nos casos em que o cliente não aceite esta alternativa, os agentes poderão oferecer as seguintes opções de proteção: 

Mudança de rota ou para um aeroporto próximo:

A reemissão será feita sem cobrança de multa ou diferença tarifária (sujeito à mesma cabine), de acordo com o seguinte:

– A proteção aplica-se apenas em voos LATAM e deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade da cabine original, na classe mais baixa disponível.

– A reemissão será realizada de forma involuntária, mantendo-se a base tarifária e a estrutura tarifária originais.

Retorno involuntário: 

Os passageiros que não aceitem as alternativas disponíveis poderão beneficiar de reembolsos involuntários conforme estabelecido no capítulo Alterações Involuntárias.

A notificação aos passageiros afetados será feita de forma progressiva.

Insira endossos de ingressos ao reemitir: 

INVOL REROUTE (voo)(data) CNLD

Auxiliares:

Os acessórios receberão o mesmo tratamento que os ingressos.