Prezadas Agências de Viagens,
Desde o dia 27 de dezembro de 2024, o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social paraguaio, por meio da Resolução S.G. N° 871/2024, estabelece a obrigatoriedade de apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela, seja em formato físico ou digital, como requisito para entrada ou saída do Paraguai em direção a, ou provenientes de, zonas de risco.
Os passageiros, tanto nacionais quanto estrangeiros, deverão apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela se forem provenientes de ou viajarem para as seguintes zonas de risco:
Requisitos para o Cumprimento
Entrada no país:
Saída do país:
Exceções médicas:
Importante:
A entrada ou saída do país poderá ser negada a quem não cumprir os requisitos de vacinação estabelecidos.