O parcelamento é permitido em 2 (duas), 3 (três) ou 4 (quatro) parcelas sem juros.
Os códigos são: DT02, DT03, DT04, respectivamente 2, 3 ou 4 parcelas
Válido apenas em voos 100% TAAG, código DT
Somente serão permitidas as emissões de passagens aéreas com início de rotas no Brasil e emitidos no Brasil
Permitido apenas com cartões de créditos emitidos no Brasil
Não será aceito trechos add-nos, trechos interlines ou codeshare
Permitido em passagens aéreas emitidos na placa 118
Válido para todas as tarifas públicas ou privadas disponíveis no mercado brasileiro
As taxas de embarque, governamentais e de combustível, se aplicável, devem ser cobrados a vista na primeira parcela.
Não é permitido o parcelamento sobre diferenças de tarifas, bagagens extras, bagagens especiais, plusgrade, serviços especiais ou multas (EMDs)
Válido apenas para cartões de crédito emitidos no Brasil
valido para viagens com 60 dias ou mais de antecedência. Parcelamento não é valido para viagens dentro de 60 dias da data da compra.
Reemissões de passagens emitidas com pagamento parcelado só serão aceitas se realizadas 60 dias antes da data do embarque. Exceções serão analisadas caso a caso. O pagamento de multas e/ou diferenças de tarifas das reemissões não podem ser parceladas.
As tarifas devem ser automaticamente calculadas pelos GDS. Não será permitido emissões de tarifas calculadas manualmente.
O cumprimento dos prazos de pagamento e a validade do link de pagamento são responsabilidade do cliente ou do agente de viagem.