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TAP - Resolução IATA 890 - Pagamento com Cartão de Crédito

De acordo com a Resolução IATA acima, não é permitido o pagamento de documentos de tráfego da TAP Air Portugal com cartões de crédito emitidos em nome da Agência de Viagens, de sócios ou pessoas relacionadas com a agência ou a actuar em seu nome, salvo com acordo ou autorização prévia por parte da TAP Air Portugal.

Para documentos TP/047 apenas os cartões com contratos válidos com a TAP serão aceites (dependendo do mercado, a TAP aceita os seguintes tipos de cartões de crédito: American Express, VISA, Mastercard e Elo.

As Agências que pretendam efetuar pagamentos com cartões não autorizados têm de solicitar autorização à TAP, através do BSP Link (TIP), A TAP informará então se o Cartão foi aceite e os custos envolvidos a suportar pela Agência de Viagens.

Registada a utilização abusiva de cartões nas condições acima referidas, a TAP passará a intervir diretamente junto de todas as agências incumpridoras. A partir de 1 de maio de 2024, caso sejam utilizados cartões não autorizados, A TAP emitirá um "Debit Memo" (ADM) no valor de 5% do montante total da transação e será retirada à Agência a permissão de emissão de bilhetes TAP.